Manaus (AM) – O Instituto Projeta voltou a fazer projeções, no mínimo, estranhas ao colocar novamente o candidato de Wilson Lima – governador Roberto Cidade – em empate técnico na liderança com Omar Aziz. Em 2024, na reta final da eleição para a Prefeitura de Manaus, o mesmo Projeta apontou que o segundo turno seria disputado por David Almeida e Roberto Cidade. O resultado das urnas, porém, produziu outro cenário: David Almeida foi ao segundo turno contra Capitão Alberto Neto. Cidade terminou apenas na quarta colocação.
Na pesquisa divulgada em 20 de setembro de 2024, duas semanas antes do pleito, o Projeta atribuía 29,96% a David Almeida e 22,67% a Roberto Cidade, enquanto Capitão Alberto Neto aparecia com apenas 12,72% e Amom Mandel com 15,71%.
Pouco mais de duas semanas depois, a realidade das urnas foi bastante diferente. David Almeida terminou o primeiro turno com 32,16%, seguido por Capitão Alberto Neto, com 24,94%. Amom Mandel ficou em terceiro, com 19,10%, e Roberto Cidade terminou em quarto, com 17,01%.
Projeta passou vergonha na pesquisa em Parintins
O histórico do Projeta em 2024 não se limita à capital. Em pesquisa divulgada naquele mesmo ano, o instituto apresentou um cenário para a Prefeitura de Parintins no qual Brena Dianná aparecia com 46%, Mateus Assayag com 27% e Michele Valadares com 13%.
Mateus Assayag venceu a eleição com 49,89% dos votos, enquanto Brena Dianná terminou em segundo, com 44,61%. Michele Valadares ficou em terceiro, com apenas 5,50%.
Instituto sob escrutínio da Justiça Eleitoral
A empresa M P Valin Ltda., responsável pelo instituto, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 53.205,00 por irregularidades relacionadas ao registro e à divulgação da pesquisa eleitoral AM-09434/2024, referente à disputa pela Prefeitura de Boa Vista do Ramos. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael da Rocha Lima, da 5ª Zona Eleitoral de Maués.
Segundo a decisão reproduzida na publicação, não haviam sido inseridas no sistema PesqEle informações sobre os bairros ou áreas abrangidas pela pesquisa, os setores censitários e o relatório completo do levantamento. O juízo considerou que o descumprimento das exigências legais fazia com que a pesquisa fosse considerada não registrada e aplicou a multa prevista na legislação eleitoral.








