24 de agosto de 2025
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Alessandra Campelo informa prisão de homem que descumpria medida protetiva por perseguição a ex-enteada em Manaus

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Foto: Divulgação/Miguel Almeida
Foto: Divulgação/Miguel Almeida

Um homem identificado como Marco Antônio Oliveira da Silva, de 54 anos, e que cometia recorrentemente o crime de stalking, foi preso nesta terça-feira (19/08), em Manaus. A informação é da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), que acompanhava o caso desde julho, por meio da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas.

De acordo com a deputada, a vítima buscou ajuda da Procuradoria da Mulher no mês de julho. Ela relatou à equipe do órgão que era perseguida pelo ex-padrasto desde 2021. A vítima passou a receber acompanhamento social, psicológico e jurídico da Casa Legislativa.

“Essa perseguição era recorrente e acontecia em casa, na academia, no trabalho, onde quer que ela fosse esse homem ia atrás. Era um caso em que já havia denúncia de lesão corporal, ameaça, injúria, perseguição e inúmeros descumprimentos das medidas protetivas”, contou a Deputada das Mulheres.

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A Procuradora da Mulher enfatizou que o suspeito já tinha sido preso pelo mesmo crime contra a ex-enteada. Desta vez ele foi preso por descumprimento de medida protetiva.

“Mesmo já tendo sido preso antes e com medida protetiva decretada pela Justiça, ele perseguia essa mulher em todos os lugares. A vida dela era um tormento e pelo menos agora com essa prisão ela vai ter uma noite de paz”, disse Alessandra Campelo.

O que é stalking
O Artigo 147-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) trata do crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. Ele descreve como a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena prevista é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A pena pode ser aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra mulher por razões de gênero, ou ainda se houver concurso de pessoas ou emprego de arma.

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